1. O concurso cultural: Quarto de bebê
1.1 O concurso cultural “Quarto de Bebê” será realizado exclusivamente
em ambiente da Internet, pela Redlar, denominada simplesmente “Empresa
Promotora”, no período compreendido entre os dias 06/10/2014, até as 18h do dia
23/10/2014. (horário Oficial de Brasília).
1.2. Este concurso
cultural consiste em estimular os(as) participantes a responderem a pergunta: “Porque
meu filho merece um berço Maça do Amor?”
2. Participação
2.1 Poderão participar do
Concurso pessoas físicas residentes e domiciliadas na Região Metropolitana de
Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, que possuam perfil válido no Facebook.
2.2 A participação neste Concurso
cultural é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma,
à aquisição de qualquer produto, bem ou serviço e, a apuração do seu resultado
não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada,
independendo de qualquer modalidade de sorte, não estando sujeita, portanto, à
autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71, regulamentada
pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 41/08.
2.3 O acesso a Internet é
necessário para a participação neste Concurso cultural e sua qualidade pode
variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para
o acesso e da disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.
2.4 Para participar do Concurso
Cultural, o(a) participante deverá enviar,
via mensagem Inbox ou publicar na
timeline da Fan Page www.facebook.com/RedlarOficial
a resposta para a pergunta “Porque meu filho merece um berço Maça do Amor?”
2.5 Não serão aceitos
cadastros realizados fora do período mencionado.
2.6 A Empresa Promotora
reserva-se o direito de verificar a veracidade dos dados informados de cada
participante no momento do cadastro, sendo sumariamente desclassificados do
concurso aqueles participantes que prestarem informações falsas, incompletas ou
incorretas quanto aos campos de preenchimento obrigatório.
2.7 Todas as informações
pessoais fornecidas estão sujeitas a medidas de segurança para impedir o
acesso, uso ou divulgação não-autorizados, e serão utilizadas tão somente para
os fins deste Concurso.
3. Como Participar
3.1 O usuário deverá enviar,
via mensagem Inbox ou publicar na timeline da Fan Page
www.facebook.com/RedlarOficial, a resposta para a pergunta Porque meu filho
merece um berço Maça do Amor”
3.2 Cada participante poderá participar com apenas uma
resposta.
3.3 A Empresa Promotora
reserva-se o direito de não aceitar a inscrição de qualquer resposta que atente
aos termos discriminados neste regulamento.
4. Premiação
4.1 O(a) vencedor(a) será participante que tiver sua resposta escolhida
por uma comissão composta por membros da Redlar e Fabulosa Ideia.
4.2 O nome, e a resposta
do(a) vencedor(a) será divulgado no dia 24/10/2014 às 16h na fanpage
www.facebook.com/RedlarOficial.
4.3 O(a) vencedor(a) da
promoção deverá entrar em contato com a fanpage www.facebook.com/RedlarOficial
sobre o comunicado de vencedor do concurso cultural no prazo máximo de 24 horas
a partir do contato. Informando seus dados completos com Nome completo,
endereço completo, telefone, e-mail, cep e RG para comprovar veracidade dos
dados enviados e para envio do prêmio.
4.4 O(a) vencedor(a) do concurso cultural ganha um Berço Maçã do Amor ( nas versões
feminino ou masculino)
4.5 O prêmio é individual e intransferível, bem
como não poderão, em hipótese alguma, serem convertidos em dinheiro, nem
tampouco trocados por outros produtos ou serviços.
4.6 O prêmio deverá ser
retirado no dia 25/10/2014, na loja
Redlar, mais próxima da residência do(a) vencedor(a) escolhida pelo mesmo e
mediante autorização da sede.
4.7 O frete até a
residência do vencedor(a) será por conta do mesmo.
5. Desclassificação
5.1 O participante será
desclassificado deste Concurso cultural, a qualquer momento, em caso de fraude
comprovada, ou sua suspeita, participação através da obtenção de
benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das
condições deste regulamento.
5.2 Caso haja
desclassificação, em qualquer momento deste Concurso cultural, a colocação que
caberia ao participante desclassificado será transferida para o próximo
colocado dentro das condições válidas de participação.
6. Limitação de Conteúdo
6.1 As respostas
apresentadas também não poderão conter menções indecorosas, preconceituosas,
desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que
de qualquer forma atentarem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra,
a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa,
nacionalidade, etnia, política ou religião, bem como que atentem contra a ordem
pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente e/ou que
constituam qualquer espécie de plágio, sob pena de desclassificação.
7. Cessão de Direitos
7.1 Os autores das
fotografias inscritas e/ou vencedora expressam a sua voluntária e gratuita
participação e concordam em autorizar o uso em divulgação em quaisquer meios
pela Promotora.
7.2 Tendo em vista as características inerentes
ao ambiente da Internet, a Empresa Promotora não se responsabiliza por
interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força
maior como, por exemplo, frases incompletas ou corrompidas, as quais serão
desconsideradas. A Empresa Promotora
também não se responsabiliza por quaisquer dificuldades de visualização da
página do Facebook.
8. Considerações Gerais
8.1 As dúvidas e situações
não previstas neste Regulamento serão primeiramente dirimidas pela Empresa
Promotora, e persistindo-as, deverão ser submetidas aos órgãos públicos
integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
8.2 Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Porto
Alegre para dirimir quaisquer questões relativas a este Concurso.
8.3 A Empresa Promotora
se reserva o direito de alterar os termos deste Regulamento, informando
previamente os participantes deste Concurso e sempre buscando assegurar sua
legalidade sem prejuízo de seus participantes.
8.4 Em caso de suspensão
do Concurso cultural por problemas de
acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus, falha de software e
hardware, queda de energia, ou em decorrência de casos fortuitos ou de força
maior ou por qualquer problema do qual as Empresa Promotora não tenha controle,
não será devida qualquer indenização aos participantes, sendo certo que tão
logo a situação seja normalizada, o Concurso cultural terá prosseguimento.
8.5 A simples
participação neste Concurso cultural implica na aceitação total e irrestrita de
todas as cláusulas de seu regulamento.
8.6 Este Regulamento
estará disponível no Blog da Redlar.
8.7 As dúvidas relativas
a este concurso, não previstas neste Regulamento serão dirimidas pela Comissão
Julgadora, sendo suas decisões soberanas.
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