Regulamento Concurso Cultural Quarto de bebê



1. O concurso cultural: Quarto de bebê
1.1 O concurso cultural  “Quarto de Bebê” será realizado exclusivamente em ambiente da Internet, pela Redlar, denominada simplesmente “Empresa Promotora”, no período compreendido entre os dias 06/10/2014, até as 18h do dia 23/10/2014. (horário Oficial de Brasília).
1.2. Este concurso cultural consiste em estimular os(as) participantes a responderem a pergunta: “Porque meu filho merece um berço Maça do Amor?”

2. Participação
2.1 Poderão participar do Concurso pessoas físicas residentes e domiciliadas na Região Metropolitana de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, que possuam perfil válido no Facebook.
2.2 A participação neste Concurso cultural é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à aquisição de qualquer produto, bem ou serviço e, a apuração do seu resultado não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, independendo de qualquer modalidade de sorte, não estando sujeita, portanto, à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 41/08.
2.3 O acesso a Internet é necessário para a participação neste Concurso cultural e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para o acesso e da disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.
2.4 Para participar do Concurso Cultural, o(a) participante deverá enviar,  via mensagem Inbox ou  publicar na timeline da Fan Page www.facebook.com/RedlarOficial a resposta para a pergunta “Porque meu filho merece um berço Maça do Amor?”
2.5 Não serão aceitos cadastros realizados fora do período mencionado.
2.6 A Empresa Promotora reserva-se o direito de verificar a veracidade dos dados informados de cada participante no momento do cadastro, sendo sumariamente desclassificados do concurso aqueles participantes que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas quanto aos campos de preenchimento obrigatório.
2.7 Todas as informações pessoais fornecidas estão sujeitas a medidas de segurança para impedir o acesso, uso ou divulgação não-autorizados, e serão utilizadas tão somente para os fins deste Concurso.

3. Como Participar
3.1 O usuário deverá enviar,  via mensagem Inbox ou  publicar na timeline da Fan Page www.facebook.com/RedlarOficial, a resposta para a pergunta Porque meu filho merece um berço Maça do Amor”
3.2 Cada  participante poderá participar com apenas uma resposta.
3.3 A Empresa Promotora reserva-se o direito de não aceitar a inscrição de qualquer resposta que atente aos termos discriminados neste regulamento.

4. Premiação
4.1 O(a)  vencedor(a) será  participante que tiver sua resposta escolhida por uma comissão composta por membros da Redlar e Fabulosa Ideia.
4.2 O nome, e a resposta do(a) vencedor(a) será divulgado no dia 24/10/2014 às 16h na fanpage www.facebook.com/RedlarOficial.
4.3 O(a) vencedor(a) da promoção deverá entrar em contato com a fanpage www.facebook.com/RedlarOficial sobre o comunicado de vencedor do concurso cultural no prazo máximo de 24 horas a partir do contato. Informando seus dados completos com Nome completo, endereço completo, telefone, e-mail, cep e RG para comprovar veracidade dos dados enviados e para envio do prêmio.
4.4  O(a) vencedor(a) do concurso cultural  ganha um Berço Maçã do Amor ( nas versões feminino ou masculino)
4.5  O prêmio é individual e intransferível, bem como não poderão, em hipótese alguma, serem convertidos em dinheiro, nem tampouco trocados por outros produtos ou serviços.
4.6 O prêmio deverá ser retirado no dia 25/10/2014,  na loja Redlar, mais próxima da residência do(a) vencedor(a) escolhida pelo mesmo e mediante autorização da sede.
4.7 O frete até a residência do vencedor(a)  será  por conta do mesmo.

5. Desclassificação
5.1 O participante será desclassificado deste Concurso cultural, a qualquer momento, em caso de fraude comprovada, ou sua suspeita, participação através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento.
5.2 Caso haja desclassificação, em qualquer momento deste Concurso cultural, a colocação que caberia ao participante desclassificado será transferida para o próximo colocado dentro das condições válidas de participação.

6. Limitação de Conteúdo
6.1 As respostas apresentadas também não poderão conter menções indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentarem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, nacionalidade, etnia, política ou religião, bem como que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente e/ou que constituam qualquer espécie de plágio, sob pena de desclassificação.

7. Cessão de Direitos
7.1 Os autores das fotografias inscritas e/ou vencedora expressam a sua voluntária e gratuita participação e concordam em autorizar o uso em divulgação em quaisquer meios pela Promotora.
7.2  Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a Empresa Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior como, por exemplo, frases incompletas ou corrompidas, as quais serão desconsideradas.  A Empresa Promotora também não se responsabiliza por quaisquer dificuldades de visualização da página do Facebook.

8. Considerações Gerais
8.1 As dúvidas e situações não previstas neste Regulamento serão primeiramente dirimidas pela Empresa Promotora, e persistindo-as, deverão ser submetidas aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
8.2  Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer questões relativas a este Concurso.
8.3 A Empresa Promotora se reserva o direito de alterar os termos deste Regulamento, informando previamente os participantes deste Concurso e sempre buscando assegurar sua legalidade sem prejuízo de seus participantes.
8.4 Em caso de suspensão do Concurso cultural  por problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus, falha de software e hardware, queda de energia, ou em decorrência de casos fortuitos ou de força maior ou por qualquer problema do qual as Empresa Promotora não tenha controle, não será devida qualquer indenização aos participantes, sendo certo que tão logo a situação seja normalizada, o Concurso cultural terá prosseguimento.
8.5 A simples participação neste Concurso cultural implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas de seu regulamento.
8.6 Este Regulamento estará disponível no Blog da Redlar.
8.7 As dúvidas relativas a este concurso, não previstas neste Regulamento serão dirimidas pela Comissão Julgadora, sendo suas decisões soberanas.

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