REGULAMENTO PROMOÇÃO ANIVERSÁRIO PREMIADO REDLAR 

Definição:
Esta é uma ação promocional realizada pela Associação Sul Móveis e Eletrodomésticos, sediada na Rua Rolante nº 110, sala 201, em Sapucaia do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob o número 07.166.862/0001 – 38, inscrição estadual nº 132.0137773, telefones (51) 3474-1616 ou (51) 9751-2604 e endereço eletrônico: www.redlar.com.br

Participação:
1.       A presente ação promocional – definida pela legislação como Sorteio – é válida para a participação de todas as pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas no Território Nacional, que adquirirem no Estado do Rio Grande do Sul qualquer produto com preço mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) nas lojas Redlar – física ou online - e efetuarem seu cadastro na landing page  – www.redlar.com.br/aniversariopremiado – a partir das 00h de 04/07/2016 até as 23h59 de 29/07/2016 (Horários de Brasília) - sendo considerado o horário de conclusão válido do cadastro do participante no sistema/servidores da Redlar - findo o qual não será mais permitido e/ou considerados válidos acessos para participações.
1.1    A participação neste Sorteio deverá estar vinculada à compra física ou online de qualquer produto no valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) em um único pedido/nota. Compras efetuadas abaixo do valor mínimo nas lojas físicas ou virtual não validarão a participação nesta ação, tampouco a somatória de pedidos ou notas fiscais.
2.       A participação dos consumidores que adquirirem qualquer produto no valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais), através de qualquer canal de vendas online da Redlar, estará obrigada às mesmas regras impostas para a participação e cadastramento válidos para as compras em lojas físicas.

PORTANTO, TODOS AQUELES QUE SE UTILIZAREM DO CANAL DE COMPRAS ONLINE DEVEM ATENTAR PARA O FATO DE QUE O CADASTRAMENTO DO NÚMERO DA NOTA FISCAL, OU NÚMERO DO PEDIDO DE VENDA DO PRODUTO NA LANDING PAGE DA PROMOÇÃO É OBRIGATÓRIO PARA VALIDAÇÃO DO CADASTRO E DA PARTICIPAÇÃO NESTE SORTEIO. DESSA FORMA, SEM QUE O CADASTRAMENTO DO NÚMERO DA NOTA FISCAL, NÚMERO DO PEDIDO DE VENDA SEJA(M) REALIZADO(S) NO PERÍODO CORRESPONDENTE (ENTRE AS 00H DE 04/07/2016 ATÉ AS 23H59 DE 29/07/2016 (HORÁRIOS DE BRASÍLIA)), A PARTICIPAÇÃO NESTE SORTEIO NÃO SERÁ VALIDADA. PEDIDOS CANCELADOS E/OU DEVOLVIDOS NA LOJA VIRTUAL INVALIDARÃO A PARTICIPAÇÃO NA AÇÃO PROMOCIONAL.

3.       A participação neste Sorteio está limitada à existência de 100.000 (cem mil) números da sorte (01 SÉRIE de 00.000 a 99.999 números da sorte) passíveis de distribuição aos participantes, as quais permitirão que a premiação descrita no item 14 seja distribuída ao ganhador, seguindo a mecânica ali descrita. Dessa forma, caso os 100.000 (cem mil) números da sorte a serem distribuídos se esgotem mesmo antes da data prevista para o encerramento da participação dos consumidores na presente ação promocional (a partir das 00h de 04/07/2016 até as 23h59 de 29/07/2016 (Horários de Brasília), os consumidores serão informados do esgotamento da quantidade disponível para distribuição (na tentativa de cadastramento na landing page: www.redlar.com.br/aniversariopremiado ) e a presente ação promocional será encerrada.

DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO (PASSO A PASSO DO CADASTRAMENTO):
4.       Ao acessarem a landing page: www.redlar.com.br/aniversariopremiado os participantes deverão ler e aceitar o Regulamento deste Sorteio, e preencher de forma completa e correta o cadastro com seus dados pessoais - conforme descrito abaixo), para poder participar.

A INCLUSÃO DE DADOS NO CADASTRO SOMENTE SERÁ SALVA APÓS E, OBRIGATORIAMENTE, O PARTICIPANTE TER LIDO ESTE REGULAMENTO, E ACEITADO SEUS TERMOS.

5.        Serão necessários os seguintes dados pessoais dos participantes, para a efetivação do cadastro/ perfil ou conta que servirá para a participação neste Sorteio:


· Nome e Sobrenome;
· CPF;
· Sexo;
· Data de nascimento;
· Endereço (logradouro, complemento, cidade, estado, CEP);
· Telefone;
· E-mail;

5.1.OBS: SOMENTE SERÃO ACEITOS OS CADASTROS DAS NOTAS FISCAIS OU NÚMEROS DE PEDIDO DE VENDA NO VALOR MÍNIMO DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) DESDE QUE SE LIMITEM A 1 (UMA) NOTA FISCAL  OU NÚMERO DO PEDIDO DE VENDA POR CPF.

5.2. Com seu cadastrado finalizado, o participante, então, deverá cadastrar os dados de sua compra (vide abaixo):
• Loja
• Online/ física
• CNPJ
• Data da compra;
• CCF (código do cupom fiscal) ou Número do Pedido de Venda;

5.3. Realizado o cadastro, o consumidor receberá seu número da sorte via mensagem de e-mail no endereço cadastrado em até 01 (um) dia útil (para concorrer ao prêmio descrito no item 14 abaixo) para participação no Sorteio atrelado ao resultado da extração da Loteria Federal do dia 30/07/2016.
5.4. Caso o participante encontre dificuldades tanto para efetivar o seu cadastro, ou o cadastramento dos produtos promocionados, poderá entrar em contato com a Redlar pelos canais de atendimento dispostos no item 26 abaixo.
5.5. Após a conclusão do cadastramento do participante e do número da nota fiscal ou número do pedido de venda, não poderá mais haver modificações no sistema pelo participante, nem o seu descadastramento voluntário.
5.5.1. A Redlar não se responsabilizará por erros de digitação e fornecimento errôneo dos dados, bem como problemas com software, hardware ou serviço de internet do participante, todos eles passíveis de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil nesta ação.
6. Será permitido apenas 1 (um) único cadastro/perfil ou conta por participante/por endereço de e-mail cadastrado, cujo controle será realizado pela Redlar através do número do seu CPF. O cadastramento de do Número da nota fiscal ou número do pedido de venda está limitado a 1 (um) único número por CPF.

FUNCIONAMENTO DO SORTEIO:
7. Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelo sistema adotado pela Redlar (através do seu CPF), o que permitirá a identificação das combinações alfanuméricas - número da sorte* - com o qual estarão participando. O sistema de gerenciamento de dados adotado é capaz de garantir a distribuição dos números da sorte de forma equitativa e aleatória (para tanto, considerando a 1 (uma) SÉRIE emitidas – “A” - numeradas de 00.000 a 99.999 cada), portanto não sequencial correspondente aos produtos promocionados cadastrados. Este sistema de gerenciamento será devidamente auditado por empresa independente e permanecerá à disposição da Caixa Econômica Federal para eventual verificação

*OS NÚMEROS DA SORTE SERÃO COMPOSTOS PELOS NÚMEROS DE ORDEM E LETRAS (REPRESENTANDO A SÉRIE EMITIDA), DE ACORDO COM O DESCRITO NO ITEM 8, TAMBÉM CHAMADOS DE COMBINAÇÕES ALFANUMÉRICAS.

7.1. As combinações alfanuméricas - números da sorte - emitidas serão destinadas à participação nesta mecânica através de uma única extração da Loteria Federal que se realizará no dia 30/07/2016. Cada número da sorte concorrerá ao prêmio descrito no item 14 abaixo.





NÚMERO DA SORTE E SUA DISTRIBUIÇÃO:
8. Cada número da sorte será composto 1 (um) número de ordem, sendo agregadas a ele letras que corresponderão, cada uma delas, a 1 (uma) SÉRIE de 100.000 (cem mil) combinações alfanuméricas – SÉRIE A – numerados de 00.000 a 99.999 cada.
9. Será disponibilizado o universo de 100.000 (cem mil) combinações alfanuméricas que serão distribuídas aleatoriamente e de forma não sequencial, não havendo repetição durante toda a promoção, através de 1 (uma) SÉRIE de 100.000 (cem mil) números da sorte para cada uma delas (compreendendo números de ordem e letras). Ou seja, o número da sorte já distribuído a um participante não será distribuído novamente a outro.
9.1. Ao efetivar validamente o seu cadastro, cada participante receberá SEMPRE 1 (um) número de sorte com o qual participará, com base no resultado do mesmo sorteio da Loteria Federal, mediante a regra descrita no item 12, do Sorteio da mobília da casa (vide premiação item 14)
10. Durante o período de vigência da promoção, o participante poderá consultar sua combinação alfanumérica, com o qual estará participando do Sorteio, através da mensagem de e-mail enviada para o participante.  

REGRAS PARA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
11. O contemplado no Sorteio “Aniversário Premiado Redlar” será definido com base no resultado da extração da Loteria Federal de acordo com o inciso II e inciso V, alínea todos do Art. 2º da Portaria SEAE nº 41/08.
12. Para a definição dos números da sorte utilizados para apuração dos contemplados, deverão ser aplicados os seguinte critério e regra, conforme abaixo seguem dispostas:

SERIE:

Série
Número de Ordem
Premiação
A
00.000 A 99.000
MÓVEIS PARA CASA
PREMIO
NUMERAÇÃO
1º PRÊMIO
53.269
Período de Cadastramento/
Participação
Data do Sorteio
Quantidade
Descrição dos prêmios
Valores unitários

00h (Horário de Brasília) de 04/07/2016 às 23h59 (Horário de Brasília)de 29/07/2016

30/07/2016

01

Conjunto Box Apolo Molas Ensacadas Pocket – Levemm 1,38m

R$ 1.199,00
01
THB – Roupeiro Selecto BP Teka Sensitive | Madeira Demolição | Largura: 2,66 Altura: 2,33 Profundidade: 0,55
 R$ 1.499,00  
02
THB - Criado Mudo Sensys Teka Sensitive | Madeira Demolição | Largura: 0,57 Altura: 0,48 Profundidade: 0,45
R$ 214,50
01
THB - Cômoda Sensys Carvalho | Teka Sensitive | Largura: 0,96 Altura: 0,87 Profundidade: 0,49
R$ 496,00
01
THB - Cabeceira Sensys Teka Sensitive | Madeira Demolição | Largura: 1,65 Altura: 1,24 Profundidade: 0,07
R$ 399,00
01
Artely - Home Suspenso Maximus Tamburado com luzes Led Largura Montado: 200 cm Altura Montado: 136 cm Profundidade Montado: 35 cm
R$ 799,00
01
Levemm – Estofado retrátil Eros | Largura: 2,30 Altura: 0,98 Profundidade: 1,01 Tecido:920
R$ 1.999,00
01
Rufato: Conjunto de Mesa Tarsila com 6 cadeiras
Mesa: Altura: 77,00 cm Profundidade: 140,00 cm

R$ 1.899,00
01
Caloma - Cozinha Tulipa (5 peças pia não inclusa)
1. Balcão de pia com 3 portas 120cm - 6041; 2. Balcão com 2 gavetas e tampo 80cm - 6045 + 11080; 3. Aéreo 120cm 3 portas- 6071; 4. Aéreo 80cm basculante - 6065; 5.Torre Quente -  6060;

R$ 1.899,00


Tomando-se a regra descrita acima (LETRAS X SÉRIES), cada participante cadastrado receberá 1 número da sorte para participação, sendo uma combinação numérica composta pelos algarismos letras, as quais serão distribuídas de forma aleatória e não sequencial. Na data determinada para a extração da Loteria Federal (30/07/2016). Será considerado ganhador do prêmio, o participante que possuir o cupom cujo número coincida com o número formado pela unidade simples do primeiro ao quinto prêmio da extração da Loteria Federal do dia 30/07/2016, lidos de cima para baixo.
   Exemplificando:
Resultado hipotético da Loteria Federal
1º prêmio         32.485
2º prêmio         45.983
3º prêmio         37.442
4º prêmio         18.666
5º prêmio         22.999

EXEMPLO DE EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL DO DIA 30/07/2016:


Portanto, com base no mesmo EXEMPLO DE EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL DO DIA 30/07/2016 supra, será considerado o 1º ganhador da SERIE A aquele que possuir o número da sorte 53.269. Caso a Extração da Loteria Federal, por qualquer motivo, não venha a ocorrer na data prevista, será considerada, para efeitos de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

13. Será contemplado o participante que tiver sido atribuído à combinação alfanumérica na forma exemplificada no item 12 acima.
13.1. Caso o número de ordem que compõe o número da sorte não seja encontrado dentro universo das composições alfanuméricas distribuídas pelo sistema, em uma determinada série – tomando-se como base o exemplo acima: 53.269– será considerado contemplado o número da sorte imediatamente superior, ou na falta deste, seu superior, e assim sucessivamente, até se esgotarem todos os números da sorte distribuídos e válidos naquela determinada série, quando, ainda assim, não havendo ganhador, passará a ser contemplado o inferior, e assim sucessivamente, até que seja possível 01 (um) ganhador na SERIE A.



PREMIAÇÃO:
14. O participante contemplado terá o direito de ganhar o prêmio abaixo descrito:



14.1 A mobília para casa será 01 Conjunto Box Apolo Molas Ensacadas Pocket – Levemm 1,38m; 01 Roupeiro Selecto BP, Teka Sensitive, Madeira Demolição – THB ; 02 Criados Mudo Sensys, Teka Sensitive, Madeira Demolição – THB; 01 Cômoda Sensys,, Teka Sensitive, Madeira Demolição – THB; 01 Cabeceira Sensys, Teka Sensitive, Madeira Demolição  – TH; 01 Home Suspenso Maximus Tamburado com luzes Led - Artely; 01 Estofado retrátil Eros – Levemm; 01 Conjunto de Mesa Tarsila com 6 cadeiras – Rufato; 01 Cozinha Tulipa – Caloma com 5 peças pia não inclusa. Sendo elas: 1. Balcão de pia com 3 portas 120cm - 6041; 2. Balcão com 2 gavetas e tampo 80cm - 6045 + 11080; 3. Aéreo 120cm 3 portas- 6071; 4. Aéreo 80cm basculante - 6065; 5.Torre Quente -  6060;
14.2 Todas as despesas necessárias ao transporte dos prêmios do ganhador até a sua residência (endereço indicado no cadastro), serão custeadas pela Redlar sem qualquer ônus ao ganhador.

14.3. Os documentos pessoais do ganhador, necessário para a realização da entrega, tais como, Documento de Identidade e nota fiscal válida do produto, são de inteira responsabilidade do próprio ganhador, não cabendo à Redlar qualquer obrigação quanto à sua obtenção, atualização ou legalidade.  

ENTREGA DOS PRÊMIOS:
15. A REDLAR providenciará a entrega do respectivo prêmio ao contemplado ou através de procurador (desde que devidamente constituído para essa finalidade), no endereço indicado por ele no ato do cadastramento dos seus dados pessoais (e posteriormente confirmados no ato da premiação), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do pedido, livre de ônus, quando poderá ser solicitado ainda que o contemplado apresente o cupom fiscal para efeitos de validação.

OBS: É DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO GANHADOR INFORMAR DE FORMA CORRETA E COMPLETA SEUS DADOS PESSOAIS, SOB PENA DE NÃO SER POSSÍVEL A ENTREGA DOS PRÊMIOS.

15.1. A Redlar entrará em contato com o ganhador por telefone e e-mail para confirmação dos seus dados pessoais e dados da nota fiscal cadastrada, para validação que, constatando qualquer irregularidade, seja em relação aos dados pessoais do consumidor e aos dados da compra.
15.2. Somente após a validação realizada pela Redlar conforme acima identificada, é que o apurado será considerado ganhador e feita a entrega da premiação. Caso qualquer apurado não possua seus dados pessoais/dados de compra validados, sua participação será invalidada, sendo considerado apurado o próximo participante, seguindo a regra descrita no item 12 supra.
15.3. Ao receber o comunicado de contemplação, o ganhador deverá será informado sobre quais procedimentos será necessário seguir para a entrega da premiação, bem como sobre os documentos que são necessários para validação de seus dados.

15.3.1. Quanto a entrega da mobília:
a) A entrega dos móveis está programada para acontecer no decorrer do mês agosto/setembro. Caso o ganhador não possa receber a entrega neste período, será garantido a ele o direito de usufruir da entrega dentro do período de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da apuração, sendo certo que a entrega não poderá ser realizada em temporada de férias, feriados ou alta temporada.
b) A Redlar adquirirá dos fornecedores citados acima no 14 deste regulamento os produtos da premiação, que será distribuído de acordo com os critérios aqui também descritos. O ganhador terá seu nome vinculado as mídias da Redlar, após o recebimento dos documentos obrigatórios, os quais deverão ser encaminhados à empresa Promotora em 2 dias corridos e contados do seu recebimento.
c) A Redlar compromete-se a garantir a entrega e montagem da mobília sem ônus para o ganhador, desde que os ambientes da residência não contemplem outros móveis que dificultem a montagem da premiação. A escolha do dia da entrega e da montagem da mobília é de responsabilidade da Redlar e serão previamente agendadas com o ganhador.  As datas de entrega e montagem da mobília estarão sujeitas à disponibilidade e serão oportunamente definidas pela Redlar e comunicadas ao ganhador quando do envio da carta de contemplação.
d) As despesas pessoais realizadas pelo contemplado, que não estejam compreendidas na entrega nesta premiação, porém, não limitadas a: a remoção dos móveis atuais, instalação de móveis suspensos, o reparo de paredes ou piso, deverão ser exclusivamente por ele, ganhador, suportadas.
e) A Promotora não se responsabilizará por quaisquer atos que o contemplado que venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis do país de destino durante a entrega e montagem da mobília como da mesma forma não assume qualquer responsabilidade por eventuais acidentes ou ocorrências resultantes de força maior, que fuja totalmente de seu controle e que venham a causar danos materiais ou físicos aos mesmos durante o procedimento de entrega e montagem.   
f) Os documentos pessoais do contemplado, necessários para a realização da entrega como o Documento de Identidade e Nota fiscal, são de inteira responsabilidade do contemplado, não cabendo à Redlar qualquer obrigação quanto à sua obtenção, atualização ou legalidade.
15.4. Após a confirmação descrita acima o nome de cada ganhador será publicado no landing page da promoção em www.redlar.com.br/aniversariopremiado e na fanpage da Redlar no Facebook – www.facebook.com.br/RedlarOficial

16. Será solicitado a Nota Fiscal ou Número do Pedido de Venda cadastrado, caso este não seja apresentado, poderá a empresa Promotora invalidar a premiação, hipótese essa em que não caberá qualquer premiação ao participante.

17. Após a entrega da mobília na residência do contemplado, a Redlar ficará isenta de quaisquer responsabilidades daí advindas, seja pela perda, roubo, extravios, sejam para mais ou para menos, dos itens prometidos na premiação. O participante contemplado fica ciente, e desde já concorda, que o recebimento da premiação e a assinatura do recibo de entrega e quitação do prêmio extinguirão seu direito de reclamação futura sobre o prêmio recebido exceto pela garantia dos móveis no período de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de entrega da premiação.
18. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a empresa Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter.
19. Na eventualidade do consumidor contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
20. Dada a natureza da premiação – mobília para a casa - os prêmios serão exibidos através de fotos ilustrativas e de referências postadas na landing page da promoção em www.redlar.com.br/aniversariopremiado e na fanpage da Redlar no Facebook – www.facebook.com.br/RedlarOficial

PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS:
21. O direito do ganhador de reclamar seu prêmio prescreverá 90 (noventa dias) dias após a data de da Extração da Loteria Federal, de acordo com o Decreto 70.951/72 – Artigo 6o.
22. Os prêmios para os quais não haja o equivalente ganhador, por qualquer motivo, terão seus respectivos valores recolhidos aos cofres da União, no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento desta promoção.


VALOR PROMOCIONADO:
23. As compras que permitirão a participação neste Sorteio serão as de valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) sendo o valor total em uma única nota fiscal ou número do pedido de venda emitida no período vigente desta promoção, quando adquiridos e cadastrados em obediência às regras descritas neste Regulamento, atribuído pelo sistema na landing page desta promoção www.redlar.com.br/aniversariopremiado, em 1 (um) número da sorte.

DISPOSIÇÕES GERAIS:
24. Serão disponibilizados pela Redlar aos participantes, para esclarecimento de eventuais dúvidas existentes acerca do Regulamento desta ação e de suas condições, através dos telefones: (51) 34741616 ou (51) 9751.2604 (Capitais e regiões metropolitanas) em horário comercial, das 8h às 18h.
25. Eventuais dúvidas dos participantes, existentes acerca deste Sorteio serão dirimidas pela Redlar (através dos canais acima identificados) e, se persistirem, posteriormente, deverão ser submetidas aos órgãos competentes locais, onde serão recebidas as reclamações fundamentadas.
25.1. Na hipótese de o participante ficar impossibilitado pelo sistema de cadastrar os dados referentes à nota fiscal ou número do pedido de venda, qualquer reclamação à Redlar deverá ser realizada em até 03 (três) dias úteis anteriores à data final de participação – ou seja, até o dia 26/07/2016.
26. A Redlar ficará autorizada a divulgar a imagem, nome e som de voz dos contemplados, sem qualquer ônus, em todas as mídias, desde que vinculadas ao plano autorizado, pelo prazo de 01 (um) ano contado da data do término desta promoção (29/07/2017).
27. A Redlar se compromete a incluir o número do Certificado de Autorização da CAIXA na landing page desta promoção www.redlar.com.br/aniversariopremiado, para conferencia de todos os participantes.
28. A responsabilidade da Redlar perante o participante contemplado encerra-se no prazo de 90 (noventa dias) a contar a partir da data de entrega do prêmio.
29. A Redlar não será responsável, e dessa forma não estará obrigada a indenizar, os participantes por falhas de conexão, bem como por falha técnica de qualquer tipo, ou por qualquer outra que não esteja ao seu alcance solucionar, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", linha telefônica, ou por qualquer falha humana e/ou técnica, dentre outras, que possam ocorrer durante, ou posteriormente, ao cadastramento, e que, dessa forma, venham a prejudicar os participantes, individual ou coletivamente.
30. O participante aceita e concorda expressamente com a total isenção de responsabilidade da Redlar por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Sorteio, ou da eventual aceitação do prêmio.
31. A participação na presente promoção implica na aceitação automática, total e irrestrita, de todas as disposições do presente Plano e seu Regulamento.
32. Será considerada fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, inscrições múltiplas de uma mesma pessoa, cadastramento do mesmo número da nota fiscal ou número do pedido de venda por mais de 1 (uma) única vez, bem como a tentativa de utilização por parte do participante de quaisquer destes métodos, como também de qualquer outro que exista ou venha a existir, para manipular esta ação promocional. Neste caso a participação, o cadastro e eventual premiação, a que teria direito o participante, poderão ser anulados pela empresa promovente, sem direito a recurso ou questionamentos.
32.1. Esclarece a Redlar que caso seja constatado o cadastramento de Nota fiscal ou número de venda do pedido efetuado por pessoas que tenham acesso a tal(is) documento(s) pelo exercício de suas funções e não por terem efetivamente adquirido quaisquer produtos na loja física ou virtual, a participação nesta promoção poderá ser invalidada, sem direito a recurso ou questionamento.
32.2. Estão impedidos de participar deste Sorteio menores de 18 (dezoito) anos de idade, os funcionários da Redlar, seus gestores e integrantes ligados diretamente a Redlar, os advogados responsáveis pela elaboração deste Regulamento, e as demais empresas eventualmente envolvidas nesta campanha promocional.  Para a validação dos participantes nessa promoção será confrontado o documento de identidade com o sistema de colaboradores Redlar. Caso seja identificado a participação indevida de algum individuo conforme situação contemplada neste item, torna-se a sua inscrição invalidada
33. A falta de preenchimento das condições para recebimento da premiação, assim como a constatação da fraude, mesmo posterior a realização do sorteio, poderá acarretar na invalidação da participação do sorteado, sendo premiado o próximo número da sorte válido, aplicando-se a mesma regra estipulada no item 13.1.
34. A distribuição do prêmio, de que trata a presente promoção, é gratuita, não cabendo qualquer tipo de ônus ao participante, além daqueles que não estiverem expressamente previstos por este regulamento.

MEIOS DE DIVULGAÇÃO DO SORTEIO:

36. A divulgação da PROMOÇÃO “ANIVERSÁRIO PREMIADO REDLAR” será realizada através de mídias online e mídias impressas, além de materiais promocionais e na landing page da promoção – www.redlar.com.br/aniversariopremiado onde o Regulamento da promoção ficará disponível para consulta dos participantes no decorrer de toda a vigência desta ação promocional e por mais 30 (trinta) dias contados do seu término (30/07/2016). 

Nenhum comentário:

Postar um comentário