1 – Participação:
1.1 - O concurso cultural intitulado
“Compartilhe e ganhe na Redlar Santo Antônio da Patrulha” será realizado
pela Redlar e ocorrerá entre 12 de dezembro de 2016 a 12 de janeiro de 2017
1.2 - Este concurso cultural consiste
em estimular os participantes a curtirem a página da Redlar Santo Antônio da
Patrulha no Facebook e marcar 3 amigos na publicação.
1.3 - Poderão participar do Concurso pessoas
físicas, residentes e domiciliadas na Região Metropolitana de Porto Alegre, no
Rio Grande do Sul.
1.4 - A participação neste Concurso
cultural é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma,
à aquisição de qualquer produto, bem ou serviço e, a apuração do seu resultado
não implica em qualquer tipo de vale-brinde ou operação assemelhada.
1.5 - Para participar do concurso
cultural o participante deverá visitar a página da Redlar Santo Antônio da
Patrulha no Facebook, compartilhar a publicação destacada e marcar 3 amigos
na publicação. A escolha será feita por meio de sorteio.
1.6 - A participação na atividade
autoriza o uso de nome, imagem e ideias gratuitamente, sem nenhum ônus para a
Promotora, em caráter definitivo, não implicando em qualquer direito autoral ao
participante, prescindindo de autorização para divulgação.
1.7 - Serão desclassificados os
compartilhamentos que contiverem qualquer tipo de menções indecorosas,
preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas,
difamatórias e/ou que de qualquer forma atentarem contra a dignidade, a imagem,
a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de
qualquer pessoa, nacionalidade, etnia, política ou religião, bem como que atentem
contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente
e/ou que constituam qualquer espécie de plágio;
1.8 - Não serão aceitas participações
enviadas por quaisquer outros meios, tais como mensagens privadas ou postagens
na página da Redlar Santo Antônio da Patrulha.
1.9 - Não serão aceitos participações
realizadas fora do período mencionado.
1.8 - A Promotora se reserva ao
direito de não aceitar a participação de qualquer material que atente aos
termos de uso aqui discriminados.
2 – Prazos e sorteio:
2.1 - O Concurso Cultural vai
acontecer entre 12 de dezembro de 2016 a 12 de janeiro de 2017
2.2 – Será atribuído para cada
participante um número de cadastro, de 01 a 500.
2.4 - O vencedor será divulgado no dia
13 de janeiro de 2017 na página da Redlar Santo Antônio da Patrulha no
Facebook.
2.5 A planilha com os cadastros e os
respectivos números estará à disposição dos participantes para conferência caso
o mesmo seja solicitado.
3 – Contato com o vencedor:
3.1 - O vencedor será informado
através de divulgação na página da Redlar Santo Antônio da Patrulha e mensagem
na mesma plataforma e deverão entrar em contato via mensagem inbox informando
seus dados (nome completo, CPF, telefone e e-mail). Caso não responda em até 24
(vinte e quatro) horas – contadas a partir da publicação do resultado – poderá
perder o prêmio, sem direito a reclamação. Nesse caso, um novo sorteio será
feito.
3.2 - O participante assume total
responsabilidade pelos dados enviados à Redlar e pelo recebimento do prêmio.
4 – Prêmio:
4.1 - Os dois participantes que tiverem
seus compartilhamentos sorteados receberão cada um o prêmio descrito abaixo:
01(um) tapete Melissa Villa Têxtil
nas cores vermelha, cinza, preto e amarelo.
01(um) cadeira Sabina Somopar na cor
cinza.
4.2 - O prêmio é individual e
intransferível, bem como não poderão, em hipótese alguma, serem convertidos em
dinheiro, nem tampouco trocados por outros produtos ou serviços.
4.3 – A retirada do prêmio é de
inteira responsabilidade do vencedor, devendo ser feita até o dia 31/01/2017 na
Redlar Santo Antônio da Patrulha.
5 – Desclassificação
5.1 - O participante inscrito será
desclassificado em caso de fraude, participação de forma ilícita ou não
cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento, incluindo, mas não se
limitando, aos seguintes casos:
5.1.1 - Cadastros incompletos ou
incorretos, quanto aos campos de preenchimento;
5.1.2 - Que não comprovarem os seus
dados cadastrais;
5.1.3 - Que enviarem respostas de
terceiros ou manipuladas de alguma forma;
5.2. - A Promotora poderá solicitar
ao participante vencedor a comprovação da veracidade das informações constantes
no cadastro da promoção, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da divulgação e,
caso não o faça, será automaticamente desclassificado.
6 – Considerações finais:
6.1 - Não poderão participar os
prepostos com função de gestão, na empresa Redlar ou qualquer pessoa envolvida
na organização da promoção.
6.2 - Casos omissos ou eventuais
dúvidas decorrentes deste Concurso Cultural serão julgados pela comissão
formada para gerenciar a promoção, composta pelo Marketing da Redlar, cuja
decisão será soberana e irrecorrível. Dúvida a respeito do presente concurso
cultural, os participantes podem entrar em contato pela fanpage da Redlar no
Facebook.
6.3 - A participação no presente
concurso cultural implica no integral aceite das regras e condições da mesma,
expressas neste regulamento. Qualquer regra desobedecida levará à
desclassificação do participante.
6.4 - Em caso de suspensão do
Concurso cultural por problemas de acesso à rede de internet, intervenção de
hackers, vírus, falha de software e hardware, queda de energia, ou em
decorrência de casos fortuitos ou de força maior ou por qualquer problema do
qual as Empresa Promotora não tenha controle, não será devida qualquer
indenização aos participantes, sendo certo que tão logo a situação seja
normalizada, o Concurso cultural terá prosseguimento.
6.5 - A simples participação neste
Concurso cultural implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas
de seu regulamento.
6.6 - Este Regulamento estará
disponível no Blog da Redlar.
6.7 - As dúvidas relativas a este
concurso, não previstas neste Regulamento serão dirimidas pela Comissão
Julgadora, sendo suas decisões soberanas.
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