Concurso
“Curta e concorra na Redlar Parobé”
1 –
Participação:
1.1 – O concurso cultural
intitulado “Curta e concorra na Redlar Parobé ”será realizado pela
Redlar Parobé e ocorrerá
entre 18 de fevereiro de 2017 a 08 de março de 2017
1.2 –Este concurso cultural consiste
em estimular os participantes a curtirem a página da Redlar Parobé no Facebook e marcar 3 amigos
na publicação.
1.3 1.3 - Poderão participar do
Concurso pessoas físicas, residentes e domiciliadas na Região Metropolitana do
Rio Grande do Sul.
1.4 - A participação é voluntária e
gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à aquisição de qualquer
produto, bem ou serviço e, a apuração do seu resultado não implica em qualquer
tipo de sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada.
1.5 - Para participar o usuário
deverá curtir a página da Redlar Parobé
compartilhar o post destacado em modo público, marcar mais três
amigos e se cadastrar no aplicativo sorteie-me. Será sorteado um ganhador que
levara o prêmio descrito no item 4.1.
1.6 - A participação na atividade
autoriza o uso de nome, imagem e ideias gratuitamente, sem nenhum ônus para a
Promotora, em caráter definitivo, não implicando em qualquer direito autoral ao
participante, prescindindo de autorização para divulgação.
1.7 - Serão
desclassificados os compartilhamentos que contiverem qualquer tipo de menções
indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas,
caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentarem contra a
dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer
outro direito de qualquer pessoa, nacionalidade, etnia, política ou religião,
bem como que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer
norma jurídica vigente e/ou que constituam qualquer espécie de plágio;
1.8 - Não
serão aceitas participações enviadas por quaisquer outros meios, tais como
mensagens privadas ou postagens na página da Redlar Parobé
1.9 - Não
serão aceitos participações realizadas fora do período mencionado. A Promotora
se reserva ao direito de não aceitar a participação de qualquer material que
atente aos termos de uso aqui discriminados.
2 –
Prazos e sorteio:
2.1 - O
Sorteio vai acontecer entre 18 de
fevereiro de 2017 a 08 de março de 2017
2.2 - O
vencedor será divulgado no dia 10 de março
na página da Redlar Parobé no
Facebook.
2.3 – O
sorteio acontecerá pelo aplicativo Sorteie-me.
3 –
Contato com o vencedor:
3.1
- O vencedor será informado através de divulgação na fanpage da Redlar Parobé e
deverão entrar em contato via mensagem inbox informando seus dados (nome
completo, CPF, telefone e e-mail). Caso não responda em até 24 (vinte e quatro)
horas – contadas a partir da publicação do resultado – poderá perder o prêmio,
sem direito a reclamação. Nesse caso, outro vencedor será escolhido.
3.2 - O
participante assume total responsabilidade pelos dados enviados à Redlar e pelo
recebimento do prêmio, no qual será enviado cupom por e-mail.
3.3 O
participante assume total responsabilidade pelos dados enviados à Redlar Parobé
e pela retirada do prêmio, que deve ser feito na Redlar Parobé, situada na Rua
João Mosman, 60 - Centro, Parobé - RS, 95630-000
4 –
Prêmio:
4.1
- O participante sorteado receberá: um criado mudo RT 3013 fornecedor Movelbento
na cor escolhida pela empresa promotora.
4.2 - O
prêmio é individual e intransferível, bem como não poderão, em hipótese alguma,
serem convertidos em dinheiro, nem tampouco trocados por outros produtos ou
serviços.
4.3.
A retirada do prêmio é de inteira responsabilidade do vencedor, assim como a
montagem e frete do produto.
5 –
Desclassificação
5.1 - O
participante inscrito será desclassificado em caso de fraude, participação de
forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento,
incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos:
5.1.1 -
Cadastros incompletos ou incorretos, quanto aos campos de preenchimento;
5.1.2 -
Que não comprovarem os seus dados cadastrais;
5.1.3 -
Que enviarem respostas de terceiros ou manipuladas de alguma forma;
5.2. - A
Promotora poderá solicitar ao participante vencedor a comprovação da veracidade
das informações constantes no cadastro da promoção, no prazo de 05 (cinco) dias
a partir da divulgação e, caso não o faça, será automaticamente
desclassificado.
6 –
Considerações finais:
6.1 - Não
poderão participar os prepostos com função de gestão, na empresa Redlar ou
qualquer pessoa envolvida na organização da promoção.
6.2
- Casos omissos ou eventuais dúvidas decorrentes deste Concurso Cultural serão
julgados pela comissão formada para gerenciar a promoção, composta pelo
Marketing da Redlar, cuja decisão será soberana e irrecorrível. Dúvida a
respeito do presente sorteio, os participantes podem entrar em contato pela
fanpage da Redlar ou Redlar Taquara no Facebook.
6.3 - A
participação no presente concurso cultural implica no integral aceite das
regras e condições da mesma, expressas neste regulamento. Qualquer regra
desobedecida levará à desclassificação do participante.
6.4 - Em
caso de suspensão do Concurso cultural por problemas de acesso à rede de
internet, intervenção de hackers, vírus, falha de software e hardware, queda de
energia, ou em decorrência de casos fortuitos ou de força maior ou por qualquer
problema do qual as Empresa Promotora não tenha controle, não será devida
qualquer indenização aos participantes, sendo certo que tão logo a situação
seja normalizada, o sorteio terá prosseguimento.
6.5 - A
simples participação neste Concurso cultural implica na aceitação total e irrestrita
de todas as cláusulas de seu regulamento.
6.6 -
Este Regulamento estará disponível no Blog da Redlar.
6.7 - As
dúvidas relativas a este concurso, não previstas neste Regulamento serão
dirimidas pela Comissão Julgadora, sendo suas decisões soberanas.
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