REGULAMENTO GERAL - “Check-in Premiado Redlar”


Confira todos os detalhes da promoção “Check-in Premiado Redlar”



1– Participação:

1.1 A promoção “Check-in Premiado Redlar” será realizada pela Redlar e ocorrerá de 01 de março a 29 de abril.

1.2 Poderão participar do Concurso pessoas físicas, residentes e domiciliadas em todo o Brasil, que possuam perfil válido no Facebook.

1.3 A participação nesta promoção é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à aquisição de qualquer produto, bem ou serviço e, a apuração do seu resultado não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada.

1.4 Entenda a promoção “Check-in Premiado Redlar”: todo o cliente que fizer check-in em alguma das lojas Redlar receberá 5% de desconto no produto de menor valor da sua compra. Esta porcentagem não é acumulativa. Além deste presente, todos os clientes que fizerem check in no modo PÚBLICO concorreram a um kit de brindes exclusivos descritos no item 4.

1.5 A participação na atividade autoriza o uso de nome, imagem e ideias gratuitamente, sem nenhum ônus para a Promotora, em caráter definitivo, não implicando em qualquer direito autoral ao participante, prescindindo de autorização para divulgação.

1.6 Não serão aceitas participações enviadas por quaisquer outros meios, tais como mensagens privadas ou postagens na página Redlar.

1.7 Não serão aceitos participações realizadas fora do período mencionado.

2 – Prazos e sorteio

2.1 - O Concurso Cultural acontecerá de 01 de março a 29 de abril.

2.2 - O vencedor será divulgado no dia 02 de abril o de 2017 na página da Redlar no Facebook.

2.3 - Mais informações sobre o sorteio serão divulgadas em breve. 


3 – Contato com o vencedor:

3.1 - O vencedor será informado através de divulgação na fanpage da Redlar e deverá entrar em contato via mensagem inbox informando seus dados (nome completo, CPF, telefone e e-mail). Caso não responda em até 24 (vinte e quatro) horas – contadas a partir da publicação do resultado – poderá perder o prêmio, sem direito a reclamação. Nesse caso, outro vencedor será escolhido.
3.2 - O participante assume total responsabilidade pelos dados enviados à Redlar e pelo recebimento do prêmio.

3.3 O participante assume total responsabilidade pelos dados enviados à Redlar e pela retirada do prêmio, que deve ser feito no Mega Feirão da Redlar, entre 04 a 07 de Maio, na Fenac em Novo Hamburgo.  

4 – Prêmio:

4.1 – Todo o participante da promoção “Check-in Premiado Redlar” irá receber 5% de desconto no produto de menor valor da sua compra. Além disso, ao final do mês de março, ocorrerá o sorteio de KIT REDLAR exclusivo. 

4.2 - O prêmio é individual e intransferível, bem como não poderão, em hipótese alguma, serem convertidos em dinheiro, nem tampouco trocados por outros produtos ou serviços.

4.3. A retirada do prêmio é de inteira responsabilidade do vencedor.

4.4. Serão 5 kits contendo cada um: 01 mochila preta Redlar, 01 mateira Redlar, 01 cuia Redlar, 01 cadeira de praia Redlar, 01 faca para churrasco Tramontina, 01 boné Redlar e 01 tapa sol Redlar.

6 – Considerações finais:

6.1 - Não poderão participar os prepostos com função de gestão, na empresa Redlar ou qualquer pessoa envolvida na organização da promoção.

6.2 - Casos omissos ou eventuais dúvidas decorrentes deste Concurso Cultural serão julgados pela comissão formada para gerenciar a promoção, composta pelo Marketing da Redlar, cuja decisão será soberana e irrecorrível. Dúvida a respeito do presente concurso cultural, os participantes podem entrar em contato pela fanpage da Redlar no Facebook.

6.3 - A participação no presente concurso cultural implica no integral aceite das regras e condições da mesma, expressas neste regulamento. Qualquer regra desobedecida levará à desclassificação do participante.

6.4 - Em caso de suspensão do Concurso cultural por problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus, falha de software e hardware, queda de energia, ou em decorrência de casos fortuitos ou de força maior ou por qualquer problema do qual as Empresa Promotora não tenha controle, não será devida qualquer indenização aos participantes, sendo certo que tão logo a situação seja normalizada, o Concurso cultural terá prosseguimento.

6.5 - A simples participação neste Concurso cultural implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas de seu regulamento.

6.6 - Este Regulamento estará disponível no Blog da Redlar.


6.7 - As dúvidas relativas a este concurso, não previstas neste Regulamento serão dirimidas pela Comissão Julgadora, sendo suas decisões soberanas. Contato pelo e-mail marketing@redlar.com.br e ou (51) 99751.2604. 

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