Dicas para deixar sua casa mais aconchegante no inverno 0  


O frio, a chuva e as baixas temperaturas fazem a gente querer ficar dentro de casa, curtindo o conforto do nosso cantinho, não é mesmo? E para deixar seu lar ainda mais confortável na estação mais fria do ano, a Redlar preparou algumas dicas para encarar o inverno:

CAPRICHE NOS TAPETES!

Ambientes que parecem mais cheios de peças e de móveis dão a sensação de aquecimento, isso não há dúvida. Uma opção eficaz para dar essa cara ao local são os tapetes. Além de aquecerem salas, banheiros e quartos, eles são indispensáveis para evitar o choque dos pés quentes com o piso frio quando tiramos os sapatos, por exemplo. Vale o investimento!

MANTAS E ALMOFADAS

Em sofás e poltronas, a dica é usar e abusar das almofadas e mantas. Pode ser de tricô, de tecido soft ou até mesmo de camurça ou pele sintética. Se forem de cores quentes, melhor ainda! Tons de vermelho, amarelo e laranja garantem o aconchego que vai fazer com que você não queira sair do sofá!

CORTINAS E COLCHAS

Para os quartos, colchas fofinhas e cobertores quentinhos são a pedida! Assim como os tapetes, as cortinas de tecido deixam o ambiente com uma aparência menor, o que se transforma na sensação de conforto. Elas também evitar a entrada do frio que “atravessam” os vidros da janela.

Gostou das dicas? Na Redlar você encontra tudo para deixar sua casa linda e confortável, todos os dias do ano! E com mais uma facilidade: a Redlar também tem loja online, para você comprar sem sair do aconchego do seu lar. Conheça em www.redlar.com.br
REGULAMENTO PROMOÇÃO ANIVERSÁRIO REDLAR - 
COMPRE, CADASTRE-SE E CONCORRA A 12 MIL VALE-COMPRAS 
NAS LOJAS REDLAR

NÚMERO DO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA: 1-1202/2017

Definição:
Esta é uma ação promocional realizada pela Associação Sul Móveis e Eletrodomésticos, sediada na Rua Rolante nº 110, sala 201, em Sapucaia do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob o número 07.166.862/0001 – 38, inscrição estadual nº 132.0137773, telefones (51) 3474-1616 ou (51) 99751-2604 e endereço eletrônico: www.redlar.com.br

Participação:
1.     A presente ação promocional – definida pela legislação como Sorteio – é válida para a participação de todas as pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas no Território Nacional, que adquirirem no Estado do Rio Grande do Sul qualquer produto nas lojas Redlar – física ou online - e efetuarem seu cadastro na landing page  –  http://aniversario.redlar.com.br   – entre as 00h de 03/07/2017 até as 23h59 de 28/07/2017 (Horários de Brasília) - sendo considerado o horário de conclusão válido do cadastro do participante no sistema/servidores da Redlar - findo o qual não será mais permitido e/ou considerados válidos acessos para participações.
1.1  A participação neste Sorteio deverá estar vinculada à compra física ou online de qualquer produto nas lojas Redlar – física ou online. Todas as compras efetuadas nos locais e períodos acima, serão válidas e não estarão condicionadas a nenhum tipo de valor mínimo de compra.
2.     A participação dos consumidores que adquirirem qualquer produto nas lojas Redlar, através de qualquer canal de vendas online da Redlar, estará obrigada às mesmas regras impostas para a participação e cadastramento válidos para as compras em lojas físicas.

PORTANTO, TODOS AQUELES QUE SE UTILIZAREM DO CANAL DE COMPRAS ONLINE DEVEM ATENTAR PARA O FATO DE QUE O CADASTRAMENTO DO NÚMERO DO PEDIDO DE VENDA DO PRODUTO NA LANDING PAGE DA PROMOÇÃO É OBRIGATÓRIO PARA VALIDAÇÃO DO CADASTRO E DA PARTICIPAÇÃO NESTE SORTEIO. DESSA FORMA, SEM QUE O CADASTRAMENTO DO NÚMERO DO PEDIDO DE VENDA SEJA(M) REALIZADO(S) NO PERÍODO CORRESPONDENTE (ENTRE AS 00H DE 03/07/2017 ATÉ AS 23H59 DE 28/07/2017 (HORÁRIOS DE BRASÍLIA), A PARTICIPAÇÃO NESTE SORTEIO NÃO SERÁ VALIDADA. PEDIDOS CANCELADOS E/OU DEVOLVIDOS NA LOJA VIRTUAL OU FÍSICA INVALIDARÃO A PARTICIPAÇÃO NA AÇÃO PROMOCIONAL.

3.     A participação neste Sorteio está limitada à existência de 100.000 (cem mil) números da sorte (01 SÉRIE de 00.000 a 99.999 números da sorte) passíveis de distribuição aos participantes, as quais permitirão que a premiação descrita no item 14 seja distribuída ao ganhador, seguindo a mecânica ali descrita. Dessa forma, caso os 100.000 (cem mil) números da sorte a serem distribuídos se esgotem mesmo antes da data prevista para o encerramento da participação dos consumidores na presente ação promocional (entre as 00h de 03/07/2017 até as 23h59 de 28/07/2017 (Horários de Brasília), os consumidores serão informados do esgotamento da quantidade disponível para distribuição (na tentativa de cadastramento na landing page: http://aniversario.redlar.com.bre a presente ação promocional será encerrada.


DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO (PASSO A PASSO DO CADASTRAMENTO):

4.     Ao acessarem a landing page: http://aniversario.redlar.com.br os participantes deverão ler e aceitar o Regulamento deste Sorteio, e preencher de forma completa e correta o cadastro com seus dados pessoais - conforme descrito abaixo), para poder participar.

A INCLUSÃO DE DADOS NO CADASTRO SOMENTE SERÁ SALVA APÓS E, OBRIGATORIAMENTE, O PARTICIPANTE TER LIDO ESTE REGULAMENTO, E ACEITADO SEUS TERMOS.

5.      Serão necessários os seguintes dados pessoais dos participantes, para a efetivação do cadastro/ perfil ou conta que servirá para a participação neste Sorteio:

- Nome
- Sobrenome;
- CPF;
- Telefone; (xx) xxxxx xxxx
- Sexo;
- Data de nascimento (xx/xx/xxxx);
- Endereço ;
- Cidade
- Estado
- Loja Redlar
- CNPJ Loja Redlar
- E-mail válido;
- Número do Pedido de Venda

5.1.OBS: SOMENTE SERÃO ACEITOS OS CADASTROS DOS NÚMEROS DE PEDIDO DE VENDA DESDE QUE SE LIMITEM A 1 (UM) NÚMERO DO PEDIDO DE VENDA POR CPF.

5.2. Realizado o cadastro, o consumidor receberá seu número da sorte via mensagem de e-mail no endereço cadastrado em até 01 (um) dia útil (para concorrer ao prêmio descrito no item 14 abaixo) para participação no Sorteio atrelado ao resultado da extração da Loteria Federal do dia 29/07/2017.

5.3. Caso o participante encontre dificuldades tanto para efetivar o seu cadastro, ou o cadastramento dos produtos promocionados, poderá entrar em contato com a Redlar pelos canais de atendimento dispostos no item 26 abaixo.

5.4. Após a conclusão do cadastramento do participante e do número do pedido de venda, não poderá mais haver modificações no sistema pelo participante, nem o seu descadastramento voluntário.

5.4.1. A Redlar não se responsabilizará por erros de digitação e fornecimento errôneo dos dados, bem como problemas com software, hardware ou serviço de internet do participante, todos eles passíveis de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil nesta ação.

6. Será permitido apenas 1 (um) único cadastro/perfil ou conta por participante/por endereço de e-mail cadastrado, cujo controle será realizado pela Redlar através do número do seu CPF. O cadastramento de do número do pedido de venda está limitado a 1 (um) único número por CPF.

FUNCIONAMENTO DO SORTEIO:
7. Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelo sistema adotado pela Redlar (através do seu CPF), o que permitirá a identificação das combinações dos números da sorte* - com o qual estarão participando. O sistema de gerenciamento de dados adotado é capaz de garantir a distribuição dos números da sorte de forma equitativa e aleatória e concomitante (para tanto, considerando a 1 (uma) SÉRIE numeradas de 00.000 a 99.999 cada), portanto não sequencial correspondente aos produtos promocionados cadastrados. Este sistema de gerenciamento será devidamente auditado por empresa independente e permanecerá à disposição da Caixa Econômica Federal para eventual verificação


*OS NÚMEROS DA SORTE SERÃO COMPOSTOS PELOS NÚMEROS DE ORDEM DE ACORDO COM O DESCRITO NO ITEM 8, TAMBÉM CHAMADOS DE NÚMEROS DA SORTE

7.1. As combinações dos números da sorte - emitidas serão destinadas à participação nesta mecânica através de uma única extração da Loteria Federal que se realizará no dia 29/07/2017. Cada número da sorte concorrerá ao prêmio descrito no item 14 abaixo.

NÚMERO DA SORTE E SUA DISTRIBUIÇÃO:
8. Cada número da sorte será composto de 1 (um) número de ordem cada uma delas, a 1 (uma) SÉRIE de 100.000 (cem mil) combinações numéricas – numerados de 00.000 a 99.999 cada.

9. Será disponibilizado o universo de 100.000 (cem mil) combinações numéricas que serão distribuídas aleatoriamente e de forma não sequencial, não havendo repetição durante toda a promoção, através de 1 (uma) SÉRIE de 100.000 (cem mil) números da sorte para cada uma delas (compreendendo números de ordem). Ou seja, o número da sorte já distribuído a um participante não será distribuído novamente a outro.

9.1. Ao efetivar validamente o seu cadastro, cada participante receberá SEMPRE 1 (um) número de sorte com o qual participará, com base no resultado do mesmo sorteio da Loteria Federal, mediante a regra descrita no item 12, do Sorteio. (vide premiação item 14)

10. Durante o período de vigência da promoção, o participante poderá consultar sua combinação do número da sorte, com o qual estará participando do Sorteio, através da mensagem de e-mail enviada para o participante no e-mail informando.

REGRAS PARA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
11. O contemplado no Sorteio “Aniversário Redlar” será definido com base no resultado da extração da Loteria Federal de acordo com o inciso II e inciso V, alínea todos do Art. 2º da Portaria SEAE nº 41/08.

12. Para a definição do número da sorte utilizado para apuração dos contemplados, deverá ser aplicado os seguinte critério e regra, conforme abaixo seguem dispostas:

SERIE:

Número de Ordem
Premiação
00.000 A 99.000
12 VALE COMPRAS NO VALOR DE R$ 1.000,00

Para a apuração dos 12 (doze) Números da Sorte vencedores, será utilizado o seguinte critério: a identificação do primeiro Número da Sorte vencedor corresponderá à junção dos algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
Assim, considerando o resultado hipotético da Loteria Federal abaixo, o primeiro Número da Sorte vencedor, de cada série, será o 24.914:
Resultado Hipotético da Extração da Loteria Federal do Brasil:
1º prêmio:  97.302
2º prêmio: 74.264
3º prêmio: 13.579
4º prêmio: 54.321
5º prêmio: 98.524

Os 11 (onze) demais Números da Sorte contemplados seriam os números sucessivos àquele acima indicado, conforme o exemplo abaixo:

(i)             de acordo com o resultado hipotético acima, os Números da Sorte contemplados seriam 24.914, 24.915, 24.916, e assim sucessivamente até que se identifiquem os demais 11 (onze) contemplados para esta série.

13. Se qualquer combinação de números vencedores identificados conforme o procedimento acima descrito não houver sido atribuído a nenhum Participante, será considerado vencedor o Participante portador da combinação de números imediatamente subsequente a este número obtido, e assim por diante. E, se ainda assim o vencedor não for identificado, passará a ser considerado vencedor o Participante portador da combinação de números imediatamente anterior ao número obtido com o procedimento acima, e assim por diante.



13.1 Exemplo: No caso da tabela do item 12, na hipótese do número 24.914 não ter sido distribuído na série correspondente, o contemplado será o portador do Número da Sorte imediatamente superior, da mesma série, qual seja, 24.915, e na falta deste, o próximo 24.916, até o limite de 99.999. Na falta destes, será contemplado o número imediatamente inferior distribuído na mesma série, qual seja, 24.913, e na falta deste o 24.912, até o limite de 00.000, e assim por diante.


PREMIAÇÃO:
14. Ao todo, serão sorteados 12 (doze) vale compras no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada.
Os participantes contemplados terão o direito de ganhar o prêmio abaixo descrito:

Período de Cadastramento/
Participação
Data do Sorteio
Quantidade
Descrição dos prêmios
Valores unitários

00h (Horário de Brasília) de 03/07/2017 às 23h59 (Horário de Brasília)de 28/07/2017

29/07/2017

01

Vale Compras na loja Redlar

R$ 1.000,00


14.1 O prêmio inclui, taxativamente, 12 (doze) vale-compras no valor de 1.000,00 (hum mil reais) cada para serem gastos na loja Redlar indicada pela empresa promotora.
14.2 O vale-compras dá direito único e exclusivamente a compra de qualquer produto que estiver à venda na loja Redlar, sem qualquer tipo de ônus de frete e montagem para os ganhadores.

14.3. Os documentos pessoais do ganhador, necessário para a realização da entrega, tais como, Documento de Identidade e nota fiscal válida do produto, são de inteira responsabilidade do próprio ganhador, não cabendo à Redlar qualquer obrigação quanto à sua obtenção, atualização ou legalidade.  


ENTREGA DOS PRÊMIOS:
15. A Redlar entrará em contato com o ganhador por telefone e e-mail para confirmação dos seus dados pessoais e dados cadastrados, para validação que, constatando qualquer irregularidade, seja em relação aos dados pessoais do consumidor e aos dados da compra.

15.1. Somente após a validação realizada pela Redlar conforme acima identificada, é que o apurado será considerado ganhador e feita a entrega da premiação. Caso qualquer apurado não possua seus dados pessoais/dados de compra validados, sua participação será invalidada, sendo considerado apurado o próximo participante, seguindo a regra descrita no item 13.1.

15.2. Ao receber o comunicado de contemplação, o ganhador deverá será informado sobre quais procedimentos será necessário seguir para a entrega da premiação, bem como sobre os documentos que são necessários para validação de seus dados.

OBS: É DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO GANHADOR INFORMAR DE FORMA CORRETA E COMPLETA SEUS DADOS PESSOAIS, SOB PENA DE NÃO SER POSSÍVEL A ENTREGA DOS PRÊMIOS.

15.2.1 Quanto a entrega do prêmio
A empresa poderá entregar o prêmio ao contemplado no prazo máximo de entrega para 30 dias da data da apuração. O prazo do contemplado para requerer o prêmio é de 180 dias. Retirar demais informações.

15.3 Após a confirmação descrita acima o nome de cada ganhador será publicado no landing page da promoção em – http://aniversario.redlar.com.br e na fanpage da Redlar no Facebook – www.facebook.com.br/RedlarOficial

16. Será solicitado a Nota Fiscal ou Número do Pedido de Venda cadastrado, caso este não seja apresentado, poderá a empresa Promotora invalidar a premiação, hipótese essa em que não caberá qualquer premiação ao participante.

17. Após a entrega do vale compras aos contemplados, a Redlar ficará isenta de quaisquer responsabilidades daí advindas, seja pela perda, roubo, extravios, sejam para mais ou para menos, da premiação. O participante contemplado fica ciente, e desde já concorda, que o recebimento da premiação e a assinatura do recibo de entrega e quitação do prêmio extinguirão seu direito de reclamação futura sobre o prêmio recebido.

18. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a empresa Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter.

19. Na eventualidade do consumidor contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS:
21. O direito do ganhador de reclamar seu prêmio prescreverá 180 (cento e oitenta dias) dias após a data de da Extração da Loteria Federal, de acordo com o Decreto 70.951/72 – Artigo 6o.

22. Os prêmios para os quais não haja o equivalente ganhador, por qualquer motivo, terão seus respectivos valores recolhidos aos cofres da União, no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento desta promoção.

DISPOSIÇÕES GERAIS:
24. Serão disponibilizados pela Redlar aos participantes, para esclarecimento de eventuais dúvidas existentes acerca do Regulamento desta ação e de suas condições, através dos telefones: (51) 34741616 ou (51) 99751.2604 (Capitais e regiões metropolitanas) em horário comercial, das 8h às 18h.
25. Eventuais dúvidas dos participantes, existentes acerca deste Sorteio serão dirimidas pela Redlar (através dos canais acima identificados) e, se persistirem, posteriormente, deverão ser submetidas aos órgãos competentes locais, onde serão recebidas as reclamações fundamentadas.
25.1. Na hipótese de o participante ficar impossibilitado pelo sistema de cadastrar os dados castrados ou número do pedido de venda, qualquer reclamação à Redlar deverá ser realizada em até 03 (três) dias úteis anteriores à data final de participação – ou seja, até o dia 25/07/2017.
26. A Redlar ficará autorizada a divulgar a imagem, nome e som de voz dos contemplados, sem qualquer ônus, em todas as mídias, desde que vinculadas ao plano autorizado, pelo prazo de 01 (um) ano contado da data do término desta promoção (29/07/2017).
27. A Redlar se compromete a incluir o número do Certificado de Autorização da CAIXA na landing page desta promoção http://aniversario.redlar.com.br, para conferencia de todos os participantes.
28. A Redlar não será responsável, e dessa forma não estará obrigada a indenizar, os participantes por falhas de conexão, bem como por falha técnica de qualquer tipo, ou por qualquer outra que não esteja ao seu alcance solucionar, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", linha telefônica, ou por qualquer falha humana e/ou técnica, dentre outras, que possam ocorrer durante, ou posteriormente, ao cadastramento, e que, dessa forma, venham a prejudicar os participantes, individual ou coletivamente.
29. O participante aceita e concorda expressamente com a total isenção de responsabilidade da Redlar por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Sorteio, ou da eventual aceitação do prêmio.
30. A participação na presente promoção implica na aceitação automática, total e irrestrita, de todas as disposições do presente Plano e seu Regulamento.
31. Será considerada fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, inscrições múltiplas de uma mesma pessoa, cadastramento do mesmo número do pedido de venda por mais de 1 (uma) única vez, bem como a tentativa de utilização por parte do participante de quaisquer destes métodos, como também de qualquer outro que exista ou venha a existir, para manipular esta ação promocional. Neste caso a participação, o cadastro e eventual premiação, a que teria direito o participante, poderão ser anulados pela empresa promovente, sem direito a recurso ou questionamentos.
31.1. Esclarece a Redlar que caso seja constatado o cadastramento do número de venda do pedido efetuado por pessoas que tenham acesso a tal(is) documento(s) pelo exercício de suas funções e não por terem efetivamente adquirido quaisquer produtos na loja física ou virtual, a participação nesta promoção poderá ser invalidada, sem direito a recurso ou questionamento.
31.2. Estão impedidos de participar deste Sorteio menores de 18 (dezoito) anos de idade, os funcionários da Redlar, seus gestores e integrantes ligados diretamente a Redlar, os advogados responsáveis pela elaboração deste Regulamento, e as demais empresas eventualmente envolvidas nesta campanha promocional.  Para a validação dos participantes nessa promoção será confrontado o documento de identidade com o sistema de colaboradores Redlar. Caso seja identificado a participação indevida de algum individuo conforme situação contemplada neste item, torna-se a sua inscrição invalidada
32. A falta de preenchimento das condições para recebimento da premiação, assim como a constatação da fraude, mesmo posterior a realização do sorteio, poderá acarretar na invalidação da participação do sorteado, sendo premiado o próximo número da sorte válido, aplicando-se a mesma regra estipulada no item 13.1.
33. A distribuição do prêmio, de que trata a presente promoção, é gratuita, não cabendo qualquer tipo de ônus ao participante, além daqueles que não estiverem expressamente previstos por este regulamento.

MEIOS DE DIVULGAÇÃO DO SORTEIO:

34. A divulgação da PROMOÇÃO “ANIVERSÁRIO REDLAR” será realizada através de mídias online e mídias impressas, além de materiais promocionais e na landing page da promoção – http://aniversario.redlar.com.br onde o Regulamento da promoção ficará disponível para consulta dos participantes no decorrer de toda a vigência desta ação promocional e por mais 30 (trinta) dias contados do seu término (29/07/2017). 

Como escolher os móveis do dormitório 0  

Um dos mais importantes espaços na nossa casa é o dormitório, afinal, passamos 1/3 da nossa vida nele – seja dormindo ou relaxando. Por isso, a escolha dos móveis para esse cômodo é de extrema importância, e o espaço disponível é um dos quesitos que devem ser levado em consideração. A Redlar te dá dicas para não errar na hora de escolher o móvel certo para o seu quarto.

POUCO ESPAÇO

Se a quantidade de espaço no dormitório é limitada, os móveis que cumprem dupla função são ideiais. O box em suede é um aliado na hora de deixar tudo organizado e bem armazenado. Além de ser o box da cama, ele possui dobradiças para que a parte de cima levante, abrindo espaço para guardar roupas, cobertores ou lençóis.


FAMÍLIA GRANDE
Quem tem família grande precisa de bastante espaço, não é mesmo? Com o roupeiro 7portas com espelho, é fácil organizar tudo! Possui 6 gavetas internas, para deixar pequenas peças armazenadas corretamente, e conta também com 16 prateleiras, 2 cabideiros e espaço para saptos. Uma ótima opção para o seu dormitório!


ORGANIZAÇÃO É TUDO!
Para organizar bolsas e sapatos – peças que toda mulher tem que ter! – a sapateiracom espelho deixa tudo mais simples e prático. Ela conta com 7 prateleiras internas com espaçamentos diferentes, para vários tipos de calçados; além de 6 prateleiras externas para colocar bolsas e acessórios.

Encontre a loja Redlar mais próxima de você e confira essas e outras ótimas opções para o seu lar no especial Dormitórios! Preços imbatíveis e ofertas imperdíveis!

4 RECEITAS QUE NÃO PODEM FALTAR NO INVERNO 0  

Quando o friozinho bate à porta, a gauchada já puxa o cobertor e a fome de receitas tipicamente invernais chega junto com a chuvarada e a neblina. Para deixar você morrendo de vontade de preparar essas opções na sua nova cozinha Redlar, separamos 4 receitas que são a cara do inverno gaúcho!

PINHÃO COZIDO


Esse não pode faltar! O pinhão é tradição nos dias de inverno por todo o estado, e é simplesmente delicioso. Há várias formas de prepará-lo, fazendo sucesso tanto sozinho, quanto em receitas maravilhosas como a paçoca salgada de pinhão.

SOPA DE CAPELETTI


Ah, a queridinha da lista! Não há quem não aprecie um bom prato de sopa de capeletti com queijo ralado e uma torradinha. Essa receita é uma herança dos imigrantes italianos, e dependendo da parte do estado que você a peça, vai encontrar dois nomes diferentes para o tipo de massa que se assemelha a uma trouxinha recheada – normalmente de frango ou carne: Agnolini ou Capeletti. O nome pouco importa, o importante é ficar aquecido e aproveitar essa delícia!

QUENTÃO DE VINHO


Para aquecer as mãos e o corpo, nada melhor que um bom quentão de vinho! Uma mistura de vinho, cachaça e especiarias – como o cravo, gengibre e a canela – deixam essa bebida a cara do inverno! Ele ficou polular por ser uma bebida típica das festas juninas, mas nos acompanha por todo o inverno.

BOLINHO DE CHUVA


Sabor da casa da avó! É assim que podemos descrever a receita de bolinho de chuva. Essa receita de massa doce frita coberta com açúcar e canela é o lanche perfeito para uma tarde chuvosa, acompanhando um café com leite ou até mesmo um chá.
Com essas delícias como companhia, não tem quem resista a um dia de inverno em casa. Para deixar seu lar ainda mais aconchegante, conte com a Redlar!


3 estreias de séries para você curtir na sua sala de estar 0  

O inverno já bate à porta e se tem uma coisa gostosa de se fazer nessa estação é ficar de bobeira no sofá maratonando séries e curtindo a nossa casa. Poder passar um final de semana inteirinho botando em dia as temporadas das séries que mais gostamos é uma verdadeira delícia, já que renovamos a energia e ficamos por dentro dos mundos fictícios que adoramos acompanhar. Confira no post de hoje três estreias programadas para esse mês:

HOUSE OF CARDS – 5ª temporada
A vida do político Frank Underwood chega a sua quinta temporada e após uma campanha para a eleição a presidente dos Estados Unidos, Frank utiliza toda a sua malícia e influência para tirar as polêmicas do foco do público e alimentar algo já bem conhecido do povo americano: o terror. A nova temporada de House of Cards estreia em 30 de maio.


ORANGE IS THE NEW BLACK – 5ª temporada
A história das prisioneiras recomeça nessa quinta temporada após um violento motim na prisão de Litchfield, consequência de uma morte importante. O mais interessante é que a temporada inteira se passará numa linha do tempo de apenas três dias, prometendo muitas emoções e reviravoltas. A estreia é no dia 9 de junho.


GLOW  - 1ª temporada
Inspirada na história verídica da liga feminina de luta-livre americana nos anos 80, esta nova série se passa em Los Angeles e retrata a história fictícia de uma atriz desempregada que encontra uma última oportunidade de viver o sonho de se tornar famosa. A estreia acontece no dia 23 de junho



Para garantir o conforto nesse mês que promete muitas horas de séries, que tal conferir as opções de painéis para TV da Redlar? Confira e escolha qual delas combina mais com o seu lar! https://goo.gl/JUlhun